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Apresentação

por Adm portal publicado 09/02/2023 18h20, última modificação 09/02/2023 18h22

O Poder Legislativo no município de Brasileira, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 09 (nove) vereadores, que é o caso do Município de Brasileira.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.

Atualmente, em 2023, o município de Brasileira está em sua 8ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade brasileirense.

Função

Conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara de Brasileira (art. 1º), o Poder Legislativo municipal possui funções legislativas, funções de fiscalização e controle e função jurisdicional.

As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica de Brasileira - PI, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do
Município.

As funções de fiscalização financeira e controle externo implicam na vigilância dos negócios do Executivo, notadamente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa.

A função jurisdicional consiste na atuação do Poder Legislativo como órgão julgador, sendo exercida quando o Prefeito Municipal, Vereadores ou Gestores de Secretarias Municipais ou de Órgãos de igual status cometem infrações político-administrativas previstas em Lei.

Competência

No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica municipal (arts. 33 e 34) e do Regimento Interno (arts. 30), legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de sua competência privativa.