Perguntas Frequentes
Conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara de Brasileira (art. 1º), o Poder Legislativo municipal possui funções legislativas, funções de fiscalização e controle e função jurisdicional:
- As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica de Brasileira - PI, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município;
- As funções de fiscalização financeira e controle externo implicam na vigilância dos negócios do Executivo, notadamente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa;
- A função jurisdicional consiste na atuação do Poder Legislativo como órgão julgador, sendo exercida quando o Prefeito Municipal, Vereadores ou Gestores de Secretarias Municipais ou de Órgãos de igual status cometem infrações político-administrativas previstas em Lei.
O Regimento Interno estabelece que os vereadores podem propor, entre outros:
- Projetos de lei ordinária;
- Projetos de lei complementar;
- Projetos de Resolução;
- Projetos de Decreto Legislativo;
- Projetos substitutivos;
- Indicações;
- Moções;
- Requerimentos;
- Emendas;
- Substituto.
A proposição das matérias acima deve observar as regras de iniciativa discriminadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 vereadores, que é o caso do Município de Brasileira.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.
As sessões ordinárias ou comuns, tem ocorrência definida do Regimento, sendo realizadas mensalmente nas segundas-feiras e nos períodos a seguir: Da primeira segunda–feira do mês de fevereiro até a última segunda-feira do mês de junho e da primeira segunda-feira do mês de agosto até a ultima segunda-feira do mês de novembro
As sessões extraordinárias, a exemplo das anteriores, não tem data definida e podem ser convocadas pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito ou pela maioria do vereadores. Já as Sessões Solenes e Especiais e realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração
É é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar, obedecendo a regras de comportamento definidas no Regimento Interno. Contudo, há possibilidade de realização de sessão secreta, na forma do Regimento Interno, quando se tratar de segredo de justiça ou para preservar a intimidade e segurança individual.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. Para a legislatura 2021/2024. Atualmente o subsídio do vereador-presidente é de foi fixado em R$ 3.600,00 e os demais vereadores, R$ 2.400,00.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que corresponde aos meses de julho, dezembro e janeiro.
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, os demais membros da Mesa. Já a segunda eleição ocorre na ultima sessão ordinária do mês de novembro do terceiro ano de cada legislatura.
Segundo o Regimento Interno, a Câmara pode formar diversas comissões legislativas, sendo comissões permanentes e comissões especiais. As comissões permanentes podem ser de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Infraestrutura. Já as especiais podem ser Parlamentares de Inquérito, Solenes ou de Representação.
A escolha dos membros das comissões permanentes é feita por meio de designação pelo Presidente da Câmara, após deliberação do Plenário, sendo que a composição dar-se-á, até a segunda Sessão Ordinária do início de cada biênio da Legislatura, após a eleição da Mesa Diretora, sendo o mandato pelo período de 2 anos.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
A Câmara Municipal de Brasileira funciona com expediente aberto ao público de 8hs às 13hs, de segunda a sexta-feira, com endereço à Rua Antero Mendes S/N CEP: 64.265-000, Tel (86) 3274-1168, Email: camara@brasileira.pi.leg.br
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