Vereadores deliberam sobre matérias relacionadas à terceirização de serviços públicos e extinção de cargos no âmbito do Município
Por seis votos favoráveis e três contrários, Câmara aprova dois projetos do Executivo, na sessão extraordinária de 6 de fevereiro.
Projeto de lei complementar 001/2025
A matéria dispõe sobre execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública direta do Poder Executivo do Município de Brasileira e altera as leis municipais 175/2016, 208/2020, 239/2021 e 270/2022.
Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros são aqueles auxiliares, instrumentais, acessórios ou complementares que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão, tais como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, jardinagem, serviços elétricos, mecânicos, hidráulicos, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, dentre outros.
Não sendo objeto de execução indireta os serviços que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; que sejam considerados estratégicos para o órgão, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias e, ainda que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Em justificativa, o Prefeito esclareceu:
Sabe-se que o instituto da terceirização tem como finalidade para gestão pública otimizar os serviços públicos, sendo tão somente permitida na administração pública quando envolve atividades meio e não nas atividades fins (...) Ademais, a terceirização aumenta a eficiência na gestão pública, possibilitando que a mesma possa dedicar-se às suas atividade-fim, melhorando a qualidade dos serviços públicos oferecidos com menor dispêndio de recursos. A Administração municipal não efetuará as contrações de eventuais servidores terceirizados de forma automática, mas observará os limites de gastos com pessoal e a disponibilidade de recursos municipais.
Projeto de lei complementar 004/2025
O projeto trata da extinção de cargos no quadro de pessoal do município de Brasileira. Sendo, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, previstos nas leis municipais n° 175/2016; 208/2020; 239/2021; 270/2022, os cargos vagos e os que forem vagando das seguintes categorias: vigias; auxiliar de serviços gerais e operador de máquina.
Segundo a matéria, os servidores investidos nos cargos colocados em extinção não sofrerão qualquer prejuízo decorrente da presente lei, ficando resguardados todos os direitos e vantagens inerentes à carreira até que deixem os respectivos cargos.